Breve Histórico

    A criação do CONSECANA-SP veio como uma resposta da cadeia produtiva sucroenergética à extinção, pelo Governo Federal, dos preços oficiais da cana-de-açúcar, do açúcar e do etanol por meio do artigo 5º da Portaria n.º 275/1998, verbis:

      Art. 5º Os preços da cana-de-açúcar, inclusive os fretes, fornecida às usinas e destilarias autônomas de todo o País, os do açúcar cristal standard, os do álcool hidratado para fins carburantes, os do álcool para fins não carburantes de todos os tipos e os do mel residual, na condição PVU ou PVD, serão liberados em 1º de fevereiro de 1999.

    Com o desmonte do aparato governamental e o fim dos preços administrados, surgiu a necessidade de estabelecer uma nova sistemática para a definição do valor da cana-de-açúcar produzida e vendida pelos produtores rurais às indústrias. Diante desse cenário, uma equipe constituída por representantes dos fornecedores e das usinas iniciou um amplo processo de reflexão e pesquisa, com o levantamento de iniciativas utilizadas em outros países produtores com preços de livre mercado, para a constituição de um novo sistema de remuneração da matéria-prima utilizada para a produção de açúcar e de etanol no Brasil.

    Esse trabalho culminou com a criação do CONSECANA-SP (Conselho de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo) em 1999. O referido Conselho instituiu um modelo, de adoção voluntária por indústrias e fornecedores, em comum acordo, que permite, a partir da qualidade da cana e dos preços do açúcar e do etanol, determinar um preço para a primeira.

CONSECANA-SP

    O CONSECANA-SP (Conselho de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo) é uma associação constituída pela ORPLANA (Organização dos Plantadores de Cana do Centro-Sul do Brasil) e pela UNICA (União da Indústria da Cana-de-Açúcar). O referido Conselho tem como objetivo principal zelar pelo relacionamento entre os produtores de cana-de-açúcar e as indústrias que compram e processam essa matéria-prima.

    O Modelo possui um órgão deliberativo e executivo (Diretoria do CONSECANA-SP) composto por 10 membros, sendo 5 destes representantes dos fornecedores (em regra, presidentes de associações locais de fornecedores) e os outros 5 representantes das indústrias. Trata-se, portanto, de um foro representativo e equilibrado de diálogo que tem fundamental participação na preservação da estabilidade e na promoção do aperfeiçoamento das relações fornecedor/indústria.

    Adicionalmente, o Modelo conta com uma Câmara Técnica, conhecida como CANATEC, constituída por 8 representantes dos fornecedores de cana-de-açúcar e 8 profissionais indicados pelas indústrias. A referida Câmara é responsável por assessorar a Diretoria nas discussões técnicas e econômicas associadas ao Modelo, além de desenvolver estudos, pesquisas e laudos técnicos para o contínuo aprimoramento do CONSECANA-SP.

    O principal produto deste Conselho é o Manual de Instruções do CONSECANA-SP, um conjunto de regras de adoção absolutamente voluntária que viabilizam: a uniformização dos métodos para aferição da qualidade da cana-de-açúcar; a adequada precificação da matéria-prima com base nos custos de produção e nos preços dos produtos finais praticados no mercado; e a apresentação de um modelo de contrato que incorpora essas regras, reduzindo os custos da contratação do fornecimento.

    O Modelo delineado pelo CONSECANA-SP é de incontestável sucesso, sendo adotado pela grande maioria das empresas e produtores rurais no estabelecimento dos contratos de fornecimento de cana-de-açúcar. Trata-se de um exemplo internacional de determinação de preços em livre mercado e de relacionamento entre fornecedores independentes e agroindústrias.

Conselho de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo